08 março, 2011

Dia Internacional da Mulher

Hoje é dia de Carnaval...mas, bem mais importante do que isso, é também Dia Internacional da Mulher! 
Para recordar que o caminho percorrido não é assim tão antigo como certas liberdades podem fazer pensar, quero deixar aqui  uma lista de alguns acontecimentos:

Em pleno século XIX, segundo o Direito Português, herdado do Direito Romano, a situação da mulher na família era precária. Só o marido exerce o poder, tendo autoridade para maltratar a mulher, que lhe deve obediência. Só ao chefe de família, ou seja, ao homem, compete exercer autoridade sobre os filhos.
O Código Civil de 1867 melhora um pouco este quadro ao conceder à mãe o poder sobre os filhos quase em equivalência com o pai, mas tudo o resto permanece.
A mulher casada não pode assumir qualquer compromisso ao exercer uma profissão e, no caso de ter uma ocupação fora do lar, não lhe é permitido dispor do seu salário.
A Constituição de 1933, ao afirmar a igualdade dos cidadãos perante a lei no art.º 5º, abre uma excepção para as mulheres “pelas diferenças que resultam da sua natureza e do bem da família”:
- As regras estabelecidas colocam a mulher na dependência do homem, pai ou marido.
- A mulher deve assegurar o futuro da raça no lar.
- A instrução é um perigo e por isso suprime-se a coeducação, e a orientação do ensino primário, no concernente às raparigas, deve ter em conta a economia doméstica e os cursos de costura.
- O trabalho realizado pelo homem, mesmo que seja penoso, é sempre uma alegria, e existe a melhor harmonia entre dirigentes e dirigidos. A mulher só é feliz se estiver à guarda do homem.
- No interior do lar o homem detém a autoridade e a mulher deve receá-lo, servi-lo e obedecer-lhe.
- O Código Civil de 1939 concede ao marido o poder de obrigar a mulher a regressar ao domicílio conjugal.
- A mulher não pode ter passaporte nem viajar para o estrangeiro sem a autorização do marido, mesmo que estejam separados.
Em 1968 a mulher adquire a igualdade política podendo votar, desde que saiba ler e escrever, mas esta clausula não se aplica às eleições municipais.
- Nos meses de Junho, Julho e Setembro de 1974 três diplomas determinam o acesso das mulheres a todos os cargos da carreira administrativa local, à carreira diplomática e à magistratura.
- A partir de 1975 a mulher possui o direito de voto sem qualquer restrição, tendo podido exercer esse direito já nas eleições para a Assembleia Constituinte.
- Em 1976 é abolido o direito do marido abrir a correspondência da mulher.

Recentemente, numa discussão aqui no blogue, eu referi um episódio ocorrido a seguir ao 25 de Abril acerca da forma como foram recebidas as reivindicações  dos homossexuais ao exigirem igualdade de direitos. Na altura ficou-me por referir um outro triste episódio que demonstra como, mesmo em tempo de fervor revolucionário, quebrar com o status quo pode suscitar reacções que revelam o pior de uma população que rejubilava com a liberdade depois de ter estado durante décadas conformada com a opressão. E isto diz tanto do nosso país...



3 Comments:

At 9.3.11, Blogger Scometa said...

O futuro é das mulheres.

 
At 10.3.11, Blogger vera viana said...

este (quase) silêncio é esclarecedor e, obviamente, ensurdecedor...

 
At 10.3.11, Blogger Scometa said...

Percebo. Women, where art thou?

 

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